DECRETO Nº 12.557/2022
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS, CPF 050.722.856-18, protocolado sob Nº PRO-0008001/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado um Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11, situado no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de
propriedade de SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS, CPF 050.722.856-18, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Matrícula: 31.999 – Folha 242 – Livro 2-DU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 1.012,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 31.999 – Folha 242 – Livro 2-DU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 503,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E O LOTE 10A DA QUADRA 11.
Deste, segue-se pela divisa confrontando A RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 161°22'42" e de 12,50 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.803.844,82m e E 539.117,67m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 9 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°21'41" e de 40,00 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.803.832,04m e E 539.079,77m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 339°05'20" e de 12,51 m até o vértice 64A, de coordenadas N 7.803.843,73m e E 539.075,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 10A com os seguintes azimutes e distâncias: 71°22'42" e de 40,50 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 10 da Quadra 11 - Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa - Pará de Minas-MG
Proprietário: SÍLVIA DE MOURA CAMPOS MATOS
Área: 509,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15 de coordenadas N 7.803.868,51m e E 539.109,69m; SITUADO ENTRE A RUA DAS CASTANHEIRAS E O LOTE 11 DA QUADRA 11.
Deste, segue-se pela divisa confrontando A RUA DAS CASTANHEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 161°22'42" e de 12,50 m até o vértice 15A, de coordenadas N 7.803.856,67m e E 539.113,68m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 10 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°22'42" e de 40,50 m até o vértice 64A, de coordenadas N 7.803.843,73m e E 539.075,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando A VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 339°05'20" e de 12,51 m até o vértice 61A, de coordenadas N 7.803.855,42m e E 539.070,83m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando O LOTE 11 DA QUADRA 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 71°22'42" e de 41,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.868,51m e E 539.109,69m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de outubro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas