SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.7072022

LEI 6.707/2022

Promove alteração na redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.650, de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa Adote um Bem Público no Município de Pará de Minas e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O art. 1º, inciso XXI, da Lei Municipal nº 6.650, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

XXI - outros próprios municipais e bens a serem projetados e/ou construídos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 14 de março de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 310
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de março de 2022 | Edição Nº 38
Prefeitura de Pará de Minas