LEI Nº 6.707/2022
Promove alteração na redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.650, de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa Adote um Bem Público no Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O art. 1º, inciso XXI, da Lei Municipal nº 6.650, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
XXI - outros próprios municipais e bens a serem projetados e/ou construídos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de março de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito