SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.693/2022

DECRETO Nº 12.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Suprime os parágrafos 9º e 10 do artigo 21 do Decreto nº 10.722, de 26 de março de 2019.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 79, combinado com o inciso I, alínea “a”, do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, e tendo em vista as razões dispostas no processo administrativo nº 0009088/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 9º e 10 do artigo 21 do Decreto nº 10.722, de 26 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 28 de novembro de 2022.

SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO

Secretário Municipal de Gestão Pública

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 3145
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de dezembro de 2022 | Edição Nº 211
Prefeitura de Pará de Minas