DECRETO Nº 12.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Suprime os parágrafos 9º e 10 do artigo 21 do Decreto nº 10.722, de 26 de março de 2019.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 79, combinado com o inciso I, alínea “a”, do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, e tendo em vista as razões dispostas no processo administrativo nº 0009088/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 9º e 10 do artigo 21 do Decreto nº 10.722, de 26 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 28 de novembro de 2022.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas