SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.698/2022

DECRETO Nº 12.698/2022

Autoriza o reajuste do valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “j” da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da tarifa base inicial do contrato n.º 079/2020, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, preservando-se a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema para a prestação dos serviços públicos de transporte urbano de passageiros;

CONSIDERANDO que a tarifa é o preço cobrado do usuário pela utilização efetiva de um serviço público e será fixada pelo poder concedente em conformidade com os critérios técnicos por ele definidos, tendo por premissa os preços e índices mínimos e máximos previstos no edital da concorrência pública nº 03/2019 e seus anexos;

CONSIDERANDO que é dever do poder concedente garantir à concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, o pagamento dos valores definidos em sua proposta vencedora e a sua preservação, observando-se as regras de reajuste e revisão previstas naqueles instrumentos e nesta Lei;

CONSIDERANDO que na fixação da política tarifária, os preços observarão o critério da justa remuneração, que viabilize a execução dos serviços em padrões eficientes e acessíveis aos usuários, observada, contudo, a necessidade de que o valor da tarifa remunere o capital investido pela concessionária e os seus custos operacionais, bem como as despesas com pessoal, com vistas à manutenção e ao eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

CONSIDERANDO que a justa remuneração pressupõe o atendimento ao custo efetivo e atualizado do investimento, dos encargos financeiros da empresa, considerando, inclusive, o pagamento de tributos e despesas previstas ou autorizadas pela lei ou pelo contrato;

CONSIDERANDO que a revisão e o reajuste da tarifa tem previsão no edital e no contrato e terão por objetivo assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

CONSIDERANDO que conforme se extrai do segundo Termo Aditivo ao contrato 079/2020 referente ao processo n.º 145/2019, fica reajustada a tarifa de transporte público no Município de Pará de Minas em 25,9% (vinte e cinco vírgula nove por cento), correspondente aos períodos de 2021 a 2022, nos quais não se implementou referido reajuste;

DECRETA:

Art. 1.º Em virtude do reajuste ora autorizado, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município hoje vigente, qual seja, de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), passa a ser de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

§1.º Nas hipóteses em que o pagamento pelos usuários ocorrer pelos meios próprios disponibilizados diretamente pela concessionária (cartões/tickets, etc.) o valor praticado será de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

§ 2A nova tarifa base inicial passará a valer após a divulgação ampla à população, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contado a partir da comprovação da publicação deste instrumento no diário oficial do município.

§ 3Como medida complementar, deverá ser implementada também publicação/divulgação deste reajuste no site oficial da Prefeitura Municipal, no interior os ônibus em circulação, nas mídias falada, escrita e televisiva da cidade como condição para o amplo conhecimento prévio da população.

§ 4 E, ainda, como condição prevista no artigo 12, § 2.º da Lei Municipal nº 6.254/2018, no mesmo prazo acima declinado, competirá ao poder concedente oficiar a Câmara Municipal de Pará de Minas sobre a nova tarifa base inicial.

§ 5Os créditos relativos ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica adquiridos até o início da vigência da nova tarifa base terão validade por mais 30 (trinta) dias sem a alteração aqui mencionada.

Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de novembro de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 3156
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de dezembro de 2022 | Edição Nº 212
Prefeitura de Pará de Minas