DECRETO Nº 12.559/2022
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA., CNPJ 20.898.276/0001-46, protocolado sob Nº
PRO-0007640/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra F-21 situado no Bairro Eldorado – Etapa 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade
Empresária ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA., CNPJ 20.898.276/0001-46, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Matrícula: 58.813 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 1.789,50m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 58.813 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 1 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 360,33 m²
Frente: 12,04m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 16,23m confrontando com o Lote Nº 6;
Lateral Direita: 26,31m, sendo 20,67m confrontando com o Lote Nº 2 e 5,64m com o Lote Nº 7;
Lateral Esquerda: 24,97m confrontando com a Rua do Cerrado.
Lote de Terreno Nº 2 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 203,25m²
Frente: 10,02m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 10,00m confrontando com o Lote Nº 7;
Lateral Direita: 20,00m confrontando com o Lote Nº 3;
Lateral Esquerda: 20,67m confrontando com o Lote Nº 1.
Lote de Terreno Nº 3 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 206,83m²
Frente: 10,52m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 10,50m confrontando com o Lote Nº 6;
Lateral Direita: 19,42m confrontando com o Lote Nº 4;
Lateral Esquerda: 20,00m confrontando com o Lote Nº 2.
Lote de Terreno Nº 4 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 210,79m²
Frente: 11,01m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 11,00m confrontando com o Lote Nº 6;
Lateral Direita: 18,93m confrontando com o Lote Nº 5;
Lateral Esquerda: 19,42m confrontando com o Lote Nº 3.
Lote de Terreno Nº 5 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 369,12m²
Frente: 16,90m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 21,47m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Lateral Direita: 11,60m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Lateral Esquerda: 26,75m, sendo 18,93m confrontando com o Lote Nº 4 e 7,82m com o Lote Nº 6.
Lote de Terreno Nº 6 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 206,10m²
Frente: 10,89m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Fundos: 2,12m confrontando com o Lote Nº 7;
Lateral Direita: 22,48m confrontando com o Lote Nº 7;
Lateral Esquerda: 29,32m, sendo 7,82m confrontando com o Lote Nº 5, 11,00m com o Lote Nº 4 e 10,50m com o Lote Nº 3.
Lote de Terreno Nº 7 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 233,08m²
Frente: 10,89m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Fundos: 5,64m confrontando com o Lote Nº 1;
Lateral Direita: 26,98m, sendo 19,71m confrontando com o Lote Nº 3 e 7,27m com o Lote Nº 6;
Lateral Esquerda: 34,60m, sendo 24,60m confrontando com o Lote Nº 6 e 10,00m com o Lote Nº 2.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de outubro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas