SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.825/2022

LEI N° 6.825/2022

Autoriza o Poder Executivo a proceder indenização decorrente de expropriação judicial mediante dação em pagamento de bem imóvel de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a indenização decorrente de expropriação de imóvel pertencente ao Sr. Lauro Inácio Resende, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o n.º 041.821.956-71, residente e domiciliado neste Município, mediante a dação em pagamento do lote de terreno de n.º 20 da quadra P-32 com área de 1013,03 m2, inscrito na matrícula 40.596 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, em atendimento ao Acordo Judicial homologado nos autos de processo judicial 0471.06061561-7 que tramitou perante a 2.ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, com trânsito em julgado do decisum em 25 de julho de 2007.

Art. 2º – Todas as despesas cartorárias decorrentes da presente dação em pagamento correção por conta exclusiva do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.





Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 3204
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de dezembro de 2022 | Edição Nº 213
Prefeitura de Pará de Minas