SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.826/2022

LEI N° 6.826/2022

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 6.012/2016, que promove a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1° - O caput do artigo 7.º da Lei Municipal 6.012/2016, que promove a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° O mandato dos conselheiros efetivos e suplentes será de 03 (anos) anos, podendo ser reconduzidos a critério das respectivas representações.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.





Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 3205
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de dezembro de 2022 | Edição Nº 213
Prefeitura de Pará de Minas