SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.827/2022

LEI N° 6.827/2022

Promove alteração no artigo 6.º da Lei Municipal 6.683/2021, com redação da Lei Municipal 6.809/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – O artigo 6.º da Lei Municipal 6.683/2021, com redação da Lei Municipal 6.809/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às insuficiências nas dotações do Orçamento de 2022 e em dotações de Créditos Especiais, autorizados por Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total geral da despesa, mediante utilização de recursos provenientes:

I – do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – do excesso de arrecadação;

III - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais autorizados em Lei;

IV - Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

V – da Reserva de Contingência vigente, de acordo com as destinações contidas nesta Lei cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,

Parágrafo Único: O percentual autorizado, para a abertura de créditos suplementares, não onera as suplementações para as quais se utilizem, como recursos, os dos incisos IV e V.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de dezembro de 2022.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 3206
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de dezembro de 2022 | Edição Nº 213
Prefeitura de Pará de Minas