Processo: PRC 478/2022 - Modalidade: Concorrência nº 014/2022
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 06 (seis) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 014/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e membro da Comissão Técnica. Aberta a sessão, não houve presença de representante de quaisquer das empresas credenciadas. Procedeu-se, então, à abertura do envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA – R$3.723.122,34 (Três milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
2ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$4.656.860,45 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos).
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, foi declarada vencedora a empresa ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, sendo falha no arredondamento de valores, na aplicação do percentual de BDI do item 9.5.13 da planilha e falha no somatório. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e responsável pela conferência da documentação técnica.
Pará de Minas, 06 de dezembro de 2022.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Ana Maria Alexandrino Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica