SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.829/2022

LEI Nº 6.829/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial com o objetivo de implementação do aporte de assistência financeira à concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Município de Pará de Minas autorizado a promover a concessão de subsídio tarifário mediante o aporte de assistência financeira à concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros do Município, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH 009-2022, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão vigente, garantindo a modicidade da tarifa, na forma da Lei Federal 12.587/2012 e Emenda Constitucional 123/2022.

Parágrafo único. O subsídio autorizado no artigo 1º se dará mediante compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa para o exercício de 2023, mediante estudos e dados técnicos a serem apresentados pela concessionária e submetidos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, gestora das concessões de transporte coletivo no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 1.113.083,45 (hum milhão, cento e treze mil, oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme documentos que instruem o feito administrativo nº 0008823/2022, cujo objetivo é fazer face às despesas de adimplemento do aporte financeiro enunciado no artigo 1º desta lei.

Parágrafo único. A fonte para constituição dos recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo será o excesso de arrecadação ocorrido no exercício de 2022.

Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber, observadas as contingências legais vigentes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de dezembro de 2022.





Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3258
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de dezembro de 2022 | Edição Nº 218
Prefeitura de Pará de Minas