DECRETO N.º 12.722/2022
Prorroga o horário especial de funcionamento do comércio local em decorrência da comemoração do Natal.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 34/2022;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de prorrogação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da comemoração do Natal:
Dia 18 de dezembro (domingo).................………………..………....de 09:00 às 15:00 horas
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 14 de dezembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito