LEI N.º 6.831/2022
“Altera os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais e Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas Previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pará de Minas - MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores constantes do Demonstrativo I – Metas Anuais e Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas Previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº 6.757/22, passam a vigorar de acordo com os Quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º - Os Quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, atendendo ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL