LEI N.º 6.833/2022
Reformula o Plano Plurianual para o
período 2022/2025, relativamente ao
triênio 2023/2025
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova:
Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período 2022/2025, instituído pela Lei n.º 6.682/2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao triênio 2023/2025, estabelecendo, para o período, os programas com indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e determinadas despesas correntes.
Art. 2.º As prioridades e metas para o ano 2023 conforme estabelecido no artigo , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, estão específicas no anexo a esta Lei.
Art. 3.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento do Município.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL