SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.833/2022

LEI N.º 6.833/2022

Reformula o Plano Plurianual para o

período 2022/2025, relativamente ao

triênio 2023/2025

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova:

Art. 1.º Esta Lei reformula o Plano Plurianual do período 2022/2025, instituído pela Lei n.º 6.682/2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, no que se refere ao triênio 2023/2025, estabelecendo, para o período, os programas com indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e determinadas despesas correntes.

Art. 2.º As prioridades e metas para o ano 2023 conforme estabelecido no artigo , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, estão específicas no anexo a esta Lei.

Art. 3.º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.

Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento do Município.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 16 de dezembro de 2022.

JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

ELIAS DINIZ

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3381
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de dezembro de 2022 | Edição Nº 224
Prefeitura de Pará de Minas