PORTARIA Nº 20.445/2022
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Considerando o Decreto Municipal nº 12.480/22, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Encarregados Setoriais de Proteção de Dados na implantação e operacionalização da LGPD no município:
Representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública
- Ronaldo Barbosa Maia
Representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
- Fabiana Cristina Garcia
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Fernando Tiago Costa
Representante da Secretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
- Júlia Andrade Marques
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Bárbara Alves Ferreira
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
- Júnia de Sena Nunes
Representante da Procuradoria Geral do Município
- Ricardo Alexandre Nunes da Cruz
Representante da Secretaria Municipal de Educação
- Lucas Emanuel Gouveia Freitas de Sousa
Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
- Antônio Marcos de Moura
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
- Bruno Nogueira de Abreu Silva
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
- Kelly Aparecida Batista Menezes
Representante do Gabinete do Prefeito
- Miguel Henrique de Paula Marinho
Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV
- Bárbara de Paula Moreira Frattezi
Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas – ARSAP
- André de Lima Rufino
Art. 2º – Os serviços prestados pelos servidores indicados no artigo anterior serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 20 de dezembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito