SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 20.445/2022

PORTARIA Nº 20.445/2022

O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

Considerando o Decreto Municipal nº 12.480/22, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Encarregados Setoriais de Proteção de Dados na implantação e operacionalização da LGPD no município:

Representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública

- Ronaldo Barbosa Maia

Representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

- Fabiana Cristina Garcia

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Fernando Tiago Costa

Representante da Secretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

- Júlia Andrade Marques

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

- Bárbara Alves Ferreira

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

- Júnia de Sena Nunes

Representante da Procuradoria Geral do Município

- Ricardo Alexandre Nunes da Cruz

Representante da Secretaria Municipal de Educação

- Lucas Emanuel Gouveia Freitas de Sousa

Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

- Antônio Marcos de Moura

Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

- Bruno Nogueira de Abreu Silva

Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

- Kelly Aparecida Batista Menezes

Representante do Gabinete do Prefeito

- Miguel Henrique de Paula Marinho

Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV

- Bárbara de Paula Moreira Frattezi

Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas – ARSAP

- André de Lima Rufino

Art. 2º – Os serviços prestados pelos servidores indicados no artigo anterior serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pará de Minas, 20 de dezembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3383
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de dezembro de 2022 | Edição Nº 224
Prefeitura de Pará de Minas