SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.724/2022 APROVA UNIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 12.724/2022

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Joel Aparecido dos Santos, CPF Nº 050.857.596-64, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0009162/2022;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Sem Número da Quadra 36, Bairro Centro, Município de Pará de Minas, de propriedade de Joel Aparecido dos Santos, CPF Nº 050.857.596-64, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Sem Número Quadra 36 – Bairro Centro – Pará de Minas-MG

Matrícula: 75.011 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOEL APARECIDO DOS SANTOS

Área: 547,54

Descrição: conforme Matrícula Nº 75.011 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitoria: Uma Casa Residencial de Nº 114

Lote de Terreno Sem Número Quadra 36 – Bairro Centro – Pará de Minas-MG

Matrícula: 75.010 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOEL APARECIDO DOS SANTOS

Área: 283,46

Descrição: conforme Matrícula Nº 75.010 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitoria: Uma Casa Residencial de Nº 86

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Sem Número Quadra 36 – Bairro Centro – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOEL APARECIDO DOS SANTOS

Área: 831,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.720,45m e E 541.224,89m; situado entre os terrenos de Silvino Capanema Silva e Outros e a Rua Francisco Sales.

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Francisco Sales com os seguintes azimutes e distâncias: 123°48'18" e de 9,74 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.715,03m e E 541.232,99m; 124°43'04" e de 17,65 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.704,98m e E 541.247,49m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o terreno de Sônia Vilaça Moreira e José Barbosa Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 213°47'13" e de 24,18 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.684,88m e E 541.234,05m; 216°44'42" e de 12,77 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.674,65m e E 541.226,41m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote sn da quadra 36 de Inácio Franco Participações Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: 336°11'42" e de 12,30 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.685,91m e E 541.221,44m; 321°36'54" e de 6,82 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.691,25m e E 541.217,21m; 319°02'42" e de 13,03 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.701,09m e E 541.208,67m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Silvino Capanema Silva e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 46°56'24" e de 6,13 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.705,28m e E 541.213,15m; 43°18'24" e de 3,49 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.707,82m e E 541.215,54m; 133°31'58" e de 0,10 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.803.707,75m e E 541.215,62m; 41°09'46" e de 3,31 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.803.710,24m e E 541.217,80m; 34°47'33" e de 12,44 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.720,45m e E 541.224,89m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Observação: Consta no Boletim Imobiliário Cadastral 2022 desta Prefeitura que, conforme vistoria realizada no local, os imóveis das respectivas matrículas foram demolidos.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de dezembro de 2022.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 3396
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de dezembro de 2022 | Edição Nº 226
Prefeitura de Pará de Minas