DECRETO Nº 12.736, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Alta Villa.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e da Lei Municipal nº 4.658, de 29 de setembro de 2006 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 6.637, de 03 de setembro de 2021, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo nº 0005016/2022;
CONSIDERANDO o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 53/56 e despacho de fls. 67, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela e suas respectivas conclusões;
CONSIDERANDO mais o Termo de Compromisso firmado com o CODEMA, conforme documentos de fls.166/171;
CONSIDERANDO, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 57/60;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado de forma definitiva o loteamento denominado BAIRRO ALTA VILLA, cuja área de 111.687,09 m², de propriedade da sociedade empresária Bella Vista Pará de Minas Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 15.199.657/0001-05, está inscrita na matrícula 80.662 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas:
a) ÁREA TOTAL DO TERRENO: 111.687,09 m² (100%)
b) ÁREA TOTAL DE LOTES: 49.266,71 m² (44,11%)
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 35.855,63 m² (32,10%)
d) ÁREAS VERDES (quadras S02 e S11): 5.925,96 m² (5,31%)
e) ÁREA DE PRAÇAS, CICLOVIA
E PASSAGEM DE PEDESTRE: 6.210,21 m² (5,56%)
f) ÁREA REMANESCENTE: 8.604,58 m² (7,71%)
g) ÁREA INSTITUCIONAL (Q S02 e S03): 5.824,00 m² (5,21%)
Art. 2º O Bairro Alta Villa é constituído de 135 (cento e trinta e cinco) lotes distribuídos em 11 (onze) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo nº 0005016/2022.
Art. 3º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 6.637, de 03 de setembro de 2021, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, as áreas de logradouros, áreas verdes, praças, ciclovias, passagem de pedestre e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do artigo 1º deste instrumento.
Art. 4º Todas as vias públicas do empreendimento a que se refere este Decreto terão zoneamento de natureza Zona Residencial 2 (ZR2), ficando assim definidas as vias: (1) Avenida Ari Gonçalves Nogueira “Ari Graúdo”; (2) Rua João Lúcio Martins Pinto; (3) Rua Gerson Moreira de Melo; (4) Rua José Nogueira Duarte – Sr. Zizico; (5) Rua Maria Damascena Machado; (6) Rua Viena Miranda de Leu; (7) Rua João Lara; (8) Rua Marciano Aparecido de Souza; (9) Rua Geraldo Marcelo Silva Oliveira; (10) Rua Maria Expedita de Jesus; (11) Rua Maria da Conceição Costa Santos; (12) Rua Malvino Correa Dias.
Art. 5º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo nº 0005016/2022.
Parágrafo único. As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.688, de 21 de novembro de 2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 20 de dezembro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas