DECRETO Nº 12.721/2022
Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Serra Verde Prolongamento
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal nº 6.766/79 e da Lei Municipal nº 6.637/2021, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo nº 1009988/2020;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 101/103, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental TCCA nº 01/2022 firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 61/68 destes autos de aprovação preliminar, integralmente cumprido conforme documento de fls. 95;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO SERRA VERDE PROLONGAMENTO, cuja área de 10.461,00 m² (dez mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), de propriedade de NOVA SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita na matrícula nº 76.415 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 10.461,00 m² 100%
b) ÁREA DOS LOTES: 6.315,89 m² 60,38%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 2.652,28 m² 25,35%
d) ÁREA VERDE: 506,94 m² 4,85%
e) ÁREAS DE LAZER/PRAÇA 504,21 m² 4,82%
f) APP 481,68 m² 4,60%
Art. 2º O Bairro Serra Verde Prolongamento é constituído de 2 (duas) quadras, 01 e 02, com um total de 27 (vinte e sete) lotes.
Art. 3º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 6.637/21, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79, as áreas indicadas nas alíneas “d”, “e” e “f do artigo 1º deste instrumento.
Parágrafo único. A Área Institucional, com percentual de 5%, perfazendo uma área de 498,97m² (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados) será definida/selecionada no próprio loteamento, quando se dará a aprovação definitiva.
Art. 4º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo nº 1009988/2020.
Art. 5º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas(MG), 14 de dezembro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas