LEI Nº 6.836/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar os lotes terreno que delimita, pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da Lei.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar os lotes de terreno de n.º 04, 05 e 06 da quadra H-19 do Bairro Califórnia (matrículas em anexo), pertencentes ao Patrimônio Público, devidamente cadastrados e avaliados, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da Lei.
§ 1º Os lotes de terreno a serem desafetados e alienados foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) cada imóvel, conforme Laudos de Avaliação ora anexados, parte integrante e indissociável desta Lei.
§ 2º Os valores de avaliação contidos nos Laudos referenciados no § 2.º deste artigo poderão ser parcelados em até 100 (cem) vezes, corrigidos na forma delineada no artigo 254 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de dezembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito