CONTRATO 04/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ADEQUAÇÃO À LEI Nº13.079/2018- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) FIRMADO COM A EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador NILTON REIS LOPES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Vereador Orival Nogueira Duarte, nº 11, Bairro Jardim América, CEP: 35660-483, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.544.612 e inscrito no CPF sob o nº 091.584.936-46 e a EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA, qualificada no CONTRATO Nº 04/2022 decorrente do Processo de
Inexigibilidade nº 01/2022, têm justo e acertado entre si, com fundamento no artigo 57, §1º , III da Lei 8666/93, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência e execução do contrato nº 04/2022, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para fins de conclusão da execução da prestação de serviços prevista no contrato supramencionado, sendo da data 01/01/2023 à 30/04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ratificam as demais disposições do Contrato nº 04/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2022.
Contratante:
NILTON REIS LOPES
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratada:
EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA