SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.838/2022

LEI Nº 6.838/2022


Dispõe sobre a criação de prioridade nas vagas das escolas e creches municipais a dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica criada prioridade na concessão de vagas em escolas e creches municipais aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 2º Preenchidos os requisitos legais, os dependentes de mulheres que comprovarem serem vítimas de violência doméstica, terão prioridade na concessão de vagas nas escolas e creches municipais.

Parágrafo único. Para fins de concessão do disposto no caput, a comprovação deverá ser feita através de apresentação de documento judicial, que conceda medidas protetivas, certifique a tramitação de inquérito ou processo penal onde a mulher figure como vítima ou sentença condenatória transitada em julgado, nos termos da Lei nº 11.340/2006.

Art. 3º Serão sigilosos os dados da defendida e de seus dependentes conforme o disposto no § 2º esta lei, e o acesso às informações será reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de dezembro de 2022.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3486
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de dezembro de 2022 | Edição Nº 229
Prefeitura de Pará de Minas