PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS – MG
PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO
1.º Adendo ao Pregão n.° 013/2022 – PRC 1083/2021
Fica alterado o edital do procedimento licitatório acima referenciado da seguinte forma:
Onde se lê:
3.3 – Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Pública;
b) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Seja agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação.
3.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades e/ou empresários:
3.4.1 – em recuperação extrajudicial, judicial ou em processo de falência, salvo as empresas que comprovem que o plano de recuperação foi homologado pelo juiz competente, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declarados inidôneos;
3.4.3 – estrangeiros(as) que não funcionam no país.
Leia-se:
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades e/ou empresários:
3.3.1 – em recuperação extrajudicial, judicial ou em processo de falência, salvo as empresas que comprovem que o plano de recuperação foi homologado pelo juiz competente, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com esta Administração suspensos ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgão ou entidade da Administração Pública, em consonância com o disposto no artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.3 – estrangeiros(as) que não funcionam no país;
3.3.4 – que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Onde se lê:
5.10 – No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto, sob pena de desclassificação.
Leia-se:
5.10 – No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA/LABORATÓRIO do produto, sob pena de desclassificação.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições.
Pará de Minas, 28 de janeiro de 2022.
Anderson Junio Pereira
Pregoeiro (em substituição)