SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.747/2022

 DECRETO Nº 12.747, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Na forma da Lei Complementar nº 6.124, de 29 de setembro de 2017, em seus artigos 110 a 137, 187 a 190, c/c as disposições do Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018 e Decreto nº 5.580/2008, ficam estipuladas as datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF).

Art. 2º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

Número de Parcela

Data de Vencimento

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J”

28/04/2023

2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

28/05/2023

3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

28/06/2023

 

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z”

29/04/2023

2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

29/05/2023

3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

29/06/2023

Art. 3º O ISSQN com periodicidade mensal deverá recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 (vinte) de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.580/2008.

Art. 4º O inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima ensejará a cobrança de multa e juros, nos termos do artigo 91, incisos e seu parágrafo único do Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 26 de dezembro de 2022.

JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3515
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de dezembro de 2022 | Edição Nº 230
Prefeitura de Pará de Minas