DECRETO Nº 12.747, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Na forma da Lei Complementar nº 6.124, de 29 de setembro de 2017, em seus artigos 110 a 137, 187 a 190, c/c as disposições do Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018 e Decreto nº 5.580/2008, ficam estipuladas as datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF).
Art. 2º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:
Número de Parcela |
Data de Vencimento |
---|---|
1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J” |
28/04/2023 |
2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” |
28/05/2023 |
3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” |
28/06/2023 |
1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z” |
29/04/2023 |
2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” |
29/05/2023 |
3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” |
29/06/2023 |
Art. 3º O ISSQN com periodicidade mensal deverá recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 (vinte) de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.580/2008.
Art. 4º O inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima ensejará a cobrança de multa e juros, nos termos do artigo 91, incisos e seu parágrafo único do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 26 de dezembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas