Dispõe sobre o uso do gabinete dos vereadores na Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o uso dos gabinetes dos vereadores é restrito ao vereador e ao servidor nomeado pela Câmara para assessorá-lo como secretário parlamentar, ficando proibida a utilização por outras pessoas.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria, considera-se uso dos gabinetes dos vereadores a utilização dos gabinetes quando nem o vereador nem o seu secretário parlamentar estiverem presentes, seja para espera ou para realizar qualquer tipo de atividade, mesmo não fazendo uso de equipamentos da Câmara.
Parágrafo único. Excetuam-se do tipo de atividade mencionado no caput os serviços de limpeza por prestadores de serviços contratados pela Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como serviços e atividades realizados por servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pará de Minas com a autorização do vereador.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 2 de janeiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara