CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o uso do gabinete dos vereadores na Câmara Municipal de Pará de Minas.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º   Determinar que o uso dos gabinetes dos vereadores é restrito ao vereador e ao servidor nomeado pela Câmara para assessorá-lo como secretário parlamentar, ficando proibida a utilização por outras pessoas.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria, considera-se uso dos gabinetes dos vereadores a utilização dos gabinetes quando nem o vereador nem o seu secretário parlamentar estiverem presentes, seja para espera ou para realizar qualquer tipo de atividade, mesmo não fazendo uso de equipamentos da Câmara. 

Parágrafo único. Excetuam-se  do tipo de atividade mencionado no caput os serviços de limpeza por prestadores de serviços contratados pela Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como serviços e atividades realizados por servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pará de Minas com a autorização do vereador. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Pará de Minas, 2 de janeiro de 2023.

Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 3530
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de janeiro de 2023 | Edição Nº 231
Prefeitura de Pará de Minas