DECRETO N.º 12.756 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Promove alteração do artigo 1.º do Decreto Municipal 12.746/2022 que dispõe sobre a atualização da base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 254 da Lei Municipal n.º 6.124, de 29 de setembro de 2017, com as alterações, que estabelece como requisito de correção/atualização de tributos, no âmbito do Município de Pará de Minas, o menor percentual dentre os índices ali discriminados;
CONSIDERANDO mais que após a publicação do índice informado no Decreto Municipal 12.746/2022 (IPCA), foi publicado o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas que acumulou percentual de 5,45% no exercício presente, percentual este menor que o acumulado do IPCA no mesmo exercício;
CONSIDERANDO finalmente que para a estrita observância do disposto no artigo 254 do Código Tributário Municipal, deve-se aplicar para a correção dos tributos municipais do exercício de 2023 o menor índice dentre aqueles contidos no referido dispositivo legal em relação ao exercício de 2022, garantindo-se a prevalência do princípio da legalidade;
DECRETA:
Art. 1.º No artigo 1.º do Decreto Municipal 12.746/2022 onde se lê: “Fica atualizado o valor da base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2023, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento)”; leia-se: “Fica atualizado o valor da base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2023, segundo o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento)”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Pará de Minas/MG, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas