COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.317/2022 - PAD 138/2022 - ABERTURA - DESCUMPRIMENTO DE ARP - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

PORTARIA Nº 20.317/2022

Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo Sancionatório PAD: 138/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Anderson Junio Pereira e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Rejane da Silva Campanha Andrade como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia teria a Requerida não adimplido com a ARP 199/2021, Contrato 556/21.

Art. 2Conste-se como Requerida a Sociedade Empresarial COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/00012-20 e que esta poderá vir a sofrer as sanções capituladas no Instrumento Contratual/ARP assim como nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/2002, orientados pelo Acórdão 754/2015, item 9.5.1, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3ºInstaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.

Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 03 de novembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 3543
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de janeiro de 2023 | Edição Nº 233
Prefeitura de Pará de Minas