SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002-2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DISTRITO DE TAVARES DE MINAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDITAL 002-2023

O Município de Pará de Minas/MG, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, em Pará de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que foi instaurado neste Município, o processamento administrativo PRO-0003601/2022, referente à 2ª Titulação da 1ª Etapa da Regularização Fundiária do Distrito de Tavares de Minas nº 0003601//2022. Após análise, verificamos que os ocupantes dos lotes da tabela a seguir, não foram titulados na 1ª Etapa, por não terem sido encontrados e/ou não terem apresentados a documentação no prazo previamente estabelecido por esta municipalidade.

LOTE

QUADRA

03, 05, 07 e 24

TV07

12, 16, 18-A, 22 e 30-B

TV10

04 e 04-A

TV11

11

TV13

03, 03-A, 04, 05, 08

TV15

01, 06 e 15

TV16

01, 08-A, 08-C, 08-C1, 19, 19-A, 21

TV21

04, 08, 11, 14, 15, 17, 21, 22, 24, 30, 31 e 32

TV22

Verificamos ainda que, os ocupantes fazem jus à titulação sobre os direitos reais de propriedade dos referidos lotes, em conformidade com o art. 30 da Lei nº 13.465/2017, vem, através deste edital, NOTIFICAR, titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 30 dias corridos, contados do último dia da publicação deste edital, sob pena da ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião e, que a impugnação deverá ser motivada e fundamentada, devendo ser protocolada no prazo previsto acima neste Município. A ausência de impugnação dentro do prazo previsto, será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017, portanto, o Município prosseguirá com os trâmites para efetivação da Regularização Fundiária.

Pará de Minas, 04 de janeiro de 2013



KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano – Interina

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 3552
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de janeiro de 2023 | Edição Nº 233
Prefeitura de Pará de Minas