RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 - PROCESSO Nº 30/2022
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de defesa judicial do Presidente da Comissão Especial Processante nomeada pela Portaria nº 79/2022, Vereador Ricardo Duarte Rocha, no mandado de segurança de nº PJE 5010613-33.2022.8.13.0471, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, bem como no Agravo de Instrumento contra a decisão de 1ª instância que negou a liminar, gerando o Processo no TJMG, 7ª Câmara Cível, nº 2858060-90-2022.8.13.0000, ambos impetrados pela ex-vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano.
DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação se justifica em face da interposição, pela ex-vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, do Mandado de Segurança de nº PJE 5010613-33.2022.8.13.0471, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, bem como do Agravo de Instrumento de nº 2858060-90-2022.8.13.0000, em trâmite na 7ª Câmara Cível do TJMG, interposto contra a decisão de 1ª instância que negou a liminar no referido Mandado de Segurança, ambos em face do Vereador Ricardo Duarte Rocha, Presidente da Comissão Especial Processante nomeada pela Portaria nº 79/2022 para atuação no Processo de Cassação nº 01/2022.
Os serviços jurídicos a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Câmara Municipal.
Em que pese o fato de a Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa ter emitido, a pedido da Presidência, parecer prévio acerca da contratação, se manifestando no sentido de ser também competente para atuar nos mencionados processos judiciais, a solicitação partiu do Presidente da Comissão Especial Processante, autoridade a ser defendida no bojo nos processos, demonstrando claramente o vínculo da confiança que existe neste tipo de contratação.
Dessa forma, a contratação de defesa técnica judicial por um advogado especialista na área do Direito Público possibilitará a devida defesa técnica do Presidente da Comissão Especial Processante, em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico vigente.
DA CONTRATADA:
CUNHA & BARBOSA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.195.899/0001-48 e na OAB/MG sob o nº 3.852, com endereço profissional na Rua Pereira Guimarães, 147, loja 2, Bairro Centro, Mateus Leme/MG.
DO VALOR:
DA BASE LEGAL:
Art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 06/2022, oriunda do Processo nº 30/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei nº 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto à empresa CUNHA & BARBOSA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.195.899/0001-48 e na OAB/MG sob o nº 3.852, com endereço profissional na Rua Pereira Guimarães, 147, loja 2, Bairro Centro, Mateus Leme/MG.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 05 de janeiro de 2023.
Márcio Lara
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas