PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO – 1/2023
RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.
PLACA |
DATA DA DECISÃO |
DATA DA INFRAÇÃO |
PROTOCOLO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO |
RFL9J33 |
15/12/2022 |
17/10/2022 |
DF-420/2022 |
E300000104 |
NÃO ACOLHIDA |
Pará de Minas, 6 de janeiro de 2022.