ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 / 2023
Processo Licitatório nº 28 / 2022
Pregão Presencial nº 15 / 2022
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Nilton Reis, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 28/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, conforme homologação publicada no dia 03 / 01 / 2023 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para prestação de serviço de manutenção e conservação de impressoras, substituição de peças determinadas e recarga em toners para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: PAULITECH COMÉRCIO LTDA-ME |
Razão social: PAULITECH COMÉRCIO LTDA-ME |
CNPJ:04.485.182/0001-99 |
Representante legal: IGOR CAMPOS VIEIRA GOMES |
Endereço: Rua Umbria, nº 66, Bairro: São Francisco ,CEP: 35661-171,Pará de Minas-MG |
LOTE 1 – Impressora HP PRO P1102W |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
Descrição |
1 |
35 |
UN |
95,00 |
3.325,00 |
Prestação de serviço de limpeza, manutenção e substituição de peças para impressora HP PRO P1102W. |
2 |
34 |
UN |
60,00 |
2.040,00 |
Prestação de serviço para troca de Engrenagens para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
3 |
34 |
UN |
60,00 |
2.040,00 |
Prestação de serviço para troca de Atuadores e sensores para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
4 |
17 |
UN |
70,00 |
1.190,00 |
Prestação de serviço para troca de Rolo Alimentador de papel para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
5 |
17 |
UN |
145,00 |
2.465,00 |
Prestação de serviço para troca de Película de fusão para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
6 |
17 |
UN |
145,00 |
2.465,00 |
Prestação de serviço para troca de Rolo de pressão para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
7 |
17 |
UN |
720,00 |
12.240,00 |
Prestação de serviço para troca de Unidade de fusão completa para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material. |
LOTE 2 – Impressora Lexmark E260DN |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
Descrição |
8 |
2 |
UN |
95,00 |
190,00 |
Prestação de serviço de limpeza, manutenção e substituição de peças para impressora Lexmark E260DN. |
9 |
5 |
UN |
169,00 |
845,00 |
Prestação de serviço para troca de Engrenagens para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
10 |
5 |
UN |
260,00 |
1.300,00 |
Prestação de serviço para troca de Atuadores e sensores para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
11 |
2 |
UN |
760,00 |
1.520,00 |
Prestação de serviço para troca de Unidade de fusão completa para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
12 |
5 |
UN |
165,00 |
825,00 |
Prestação de serviço para troca de Cilindro fotocondutor para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
13 |
2 |
UN |
260,00 |
520,00 |
Prestação de serviço para troca de Rolo de fusão para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
14 |
2 |
UN |
170,00 |
340,00 |
Prestação de serviço para troca de Rolo de pressão para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material. |
LOTE 3 – Recarda de toner Impressora HP PRO P1102W |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
Descrição |
15 |
60 |
UN |
54,00 |
3.240,00 |
Prestação de serviço de recarga de toner para impressora HP PRO P1102W, incluindo a troca do cilindro fotocondutor. |
LOTE 4 – Recarga de toner Impressora Lexmark E260DN |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
Descrição |
16 |
5 |
UN |
139,00 |
695,00 |
Prestação de serviço de recarga de toner para impressora Lexmark E260DN, incluindo troca de chip. |
O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 35.240,00 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais).
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 06 de janeiro de 2023.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Paulitech Comércio Ltda-me