CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 / 2023

 

 

Processo Licitatório nº 28 / 2022

Pregão Presencial nº 15 / 2022

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Nilton Reis, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 28/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, conforme homologação publicada no dia 03 / 01 / 2023 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para prestação de serviço de manutenção e conservação de impressoras, substituição de peças determinadas e recarga em toners para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: PAULITECH COMÉRCIO LTDA-ME

Razão social: PAULITECH COMÉRCIO LTDA-ME

CNPJ:04.485.182/0001-99

Representante legal: IGOR CAMPOS VIEIRA GOMES

Endereço: Rua Umbria, nº 66, Bairro: São Francisco ,CEP: 35661-171,Pará de Minas-MG

                                         LOTE 1 – Impressora HP PRO P1102W

Item

Quant.

Unid.

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

Descrição

1

35

UN

 95,00

3.325,00

Prestação de serviço de limpeza, manutenção e substituição de peças para impressora HP PRO P1102W.

2

34

 UN

60,00

2.040,00

Prestação de serviço para troca de Engrenagens para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

3

34

UN

60,00

2.040,00

Prestação de serviço para troca de Atuadores e sensores para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

4

17

 UN

70,00

1.190,00

Prestação de serviço para troca de Rolo Alimentador de papel para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

5

17

 UN

145,00

2.465,00

Prestação de serviço para troca de Película de fusão para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

6

17

UN

145,00

2.465,00

Prestação de serviço para troca de Rolo de pressão para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

7

17

UN

720,00

12.240,00

Prestação de serviço para troca de Unidade de fusão completa para a impressora HP PRO P1102W, incluído o material.

LOTE 2 – Impressora Lexmark E260DN

Item

Quant.

Unid.

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

Descrição

8

2

 UN

95,00

190,00

Prestação de serviço de limpeza, manutenção e substituição de peças para impressora Lexmark E260DN.

9

5

 UN

169,00

845,00

Prestação de serviço para troca de Engrenagens para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

10

5

UN

260,00

1.300,00

Prestação de serviço para troca de Atuadores e sensores para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

11

2

 UN

760,00

1.520,00

Prestação de serviço para troca de Unidade de fusão completa para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

12

5

 UN

165,00

825,00

Prestação de serviço para troca de Cilindro fotocondutor para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

13

2

UN

260,00

520,00

Prestação de serviço para troca de Rolo de fusão para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

14

2

UN

170,00

340,00

Prestação de serviço para troca de Rolo de pressão para a impressora Lexmark E260DN, incluído o material.

LOTE 3 – Recarda de toner Impressora HP PRO P1102W

Item

Quant.

Unid.

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

Descrição

15

60

 UN

54,00

3.240,00

Prestação de serviço de recarga de toner para impressora HP PRO P1102W, incluindo a troca do cilindro fotocondutor.

LOTE 4 – Recarga de toner Impressora Lexmark E260DN

Item

Quant.

Unid.

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

Descrição

16

5

 UN

139,00

695,00

Prestação de serviço de recarga de toner para impressora Lexmark E260DN, incluindo troca de chip.

O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 35.240,00 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais).

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 06 de janeiro de 2023.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                Paulitech Comércio Ltda-me

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 3615
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de janeiro de 2023 | Edição Nº 236
Prefeitura de Pará de Minas