PORTARIA Nº 19.616/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo nº PAD: 083/2021 oriundo do PRO 10715/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar procedente a denúncia conforme instrução processual alusiva à infração de trânsito e consequente ressarcimento ao Erário do valor dispendido.
Art. 2º – O não adimplemento da Guia de Arrecadação Municipal emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda poderá ocasionar a inscrição do débito em Dívida Ativa e promovidos os meios legais de cobrança em desfavor do servidor à época.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS