COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.616/2022 - PAD 083/2021 - MULTA DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 19.616/2022

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo nº PAD: 083/2021 oriundo do PRO 10715/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar procedente a denúncia conforme instrução processual alusiva à infração de trânsito e consequente ressarcimento ao Erário do valor dispendido.

Art. 2º – O não adimplemento da Guia de Arrecadação Municipal emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda poderá ocasionar a inscrição do débito em Dívida Ativa e promovidos os meios legais de cobrança em desfavor do servidor à época.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 363
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de março de 2022 | Edição Nº 42
Prefeitura de Pará de Minas