MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 – PROCESSO: PRC Nº 581/2022
ATA DE REABERTURA
Às 10:00 horas do dia 11 (onze) de janeiro de 2023, na Sala de Licitações, 3º andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para reabertura da sessão de conferência de documentação apresentada nos pedidos de credenciamento protocolizados por Elisângela Maria da Silva, Santa de Lurdes Chaves Murta, Evaldo Carlos Pereira, Mary Campos Francisco, Mara Cristina Cruz Rodrigues, Fernanda Pereira Lessa, Valdirene Camargos Bahia, Nilda Ferreira Alves Pereira, Roberta Silva Ferreira Barbosa e Raquel Lobato Barcelos Xavier, referentes ao CREDENCIAMENTO n.º 006/2022, PROCESSO (PRC) n.º 581/2022, cujo objeto é Credenciamento de Profissionais (Pessoas Físicas) para o exercício das funções de Assistente Social e Técnico de Enfermagem objetivando a Ampliação da Equipe do CAPS-AD, em atendimento à Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas, para atuar no CAPS-AD pelo período de 12 (doze) meses. Após a apreciação dos documentos técnicos por parte dos membros da Comissão nomeada pela Portaria n.º 20.344/2022, tem-se a acrescentar as seguintes constatações àquelas já expostas na ata da sessão realizada em 19/12/2022:
Nilda Ferreira Alves Pereira: não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “a” e “b” do edital, bem como não cumpriu integralmente exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Projeto Básico.
Raquel Lobato Barcelos Xavier: não cumpriu integralmente exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal e Estadual. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “a”, “c” e “d” do Projeto Básico, restando ainda comprovar a situação “válido e ativo” para o documento referido na alínea “b” do item 14.1.1 do Projeto Básico.
Santa de Lurdes Chaves Murta: não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “a” e “b” do edital, bem como não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “f” do edital, uma vez que não apresentou prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, bem como não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “g” do edital, por não haver apresentado comprovante de Inscrição no INSS – NIT/PIS/PASEP. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “c” e “d” do Projeto Básico.
Mary Campos Francisco: Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alínea “e” do Projeto Básico.
Valdirene Camargos Bahia: não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “f” do edital, uma vez que não apresentou prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, bem como não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “g” do edital, por não haver apresentado comprovante de Inscrição no INSS – NIT/PIS/PASEP. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “c”, “d” e “e” do Projeto Básico, restando ainda comprovar a situação “válido e ativo” para o documento referido na alínea “b” do item 14.1.1 do Projeto Básico.
Mara Cristina Cruz Rodrigues: não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “b” do edital, bem como não cumpriu integralmente exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal se encontra em situação positiva. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “c”, “d” e “e” do Projeto Básico, restando ainda comprovar a situação “válido e ativo” para o documento referido na alínea “b” do item 14.1.1 do Projeto Básico.
Fernanda Pereira Lessa: não cumpriu integralmente exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e exigência contida no item 4.2 alínea “f” do edital, uma vez que não apresentou prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Documentação Técnica: não cumpriu exigência contida no item 4.2, alínea “h” do edital c/c item 14.1.1, alíneas “d” e “e” do Projeto Básico.
Para os proponentes Elisângela Maria da Silva e Evaldo Carlos Pereira, permanecem inalterados os apontamentos constantes na ata da sessão realizada em 19/12/2022, a saber:
Elisângela Maria da Silva, não cumpriu integralmente exigência contida no item 4.2, alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
Evaldo Carlos Pereira, não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “e”, do edital, uma vez que não apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, não cumpriu exigência contida no item 4.2 alínea “f” do edital, uma vez que não apresentou prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Caso seja de interesse, durante o período de credenciamento, o interessado que teve seu pedido de credenciamento indeferido poderá complementar sua documentação, conforme Item 5.2.1 do Edital. A conferência da documentação técnica foi realizada pelas servidoras Mariana Teixeira Duarte, Marina Saraiva de Almeida e Jéssica de Oliveira Fontes, membros da Comissão Técnica Específica, nomeadas pela portaria nº 20.344/2022. O Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a tratar, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá ser acessada através do site oficial deste município, www.parademinas.mg.gov.br/licitação, publicada na íntegra.
Pará de Minas, 11 de janeiro de 2023.
Anderson Junio Pereira
Presidente (suplente) da Comissão Permanente de Licitações
Ana Maria Alexandrino de Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação