Dispõe sobre a permissão para condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 495, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica permitida a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas:
I - a Anderson dos Santos Resende, ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista;
II – a Marcos Vinicius Santos Viana, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Processo Legislativo e Comunicação;
III – a Davidson Maximiano Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar;
IV – ao presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas no caso de cumprimento de obrigação relacionada ao cargo de presidente da Casa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 88, de 19 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de janeiro de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente