CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 16, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Regulamenta o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas por meio de relógio de ponto biométrico e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39, inciso “I”, alínea “i” da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas,

Considerando o que dispõem os artigos 43 e seguintes do Título V, Capítulo I da Res. 454/2004 e alterações, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 93, de 1º de outubro de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providencias;

Considerando o que dispõem os artigos 66 e seguintes da Subseção III, do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário, da Lei 6046/2017;

RESOLVE:

Art.1º A partir de 25 de janeiro de 2023, os servidores efetivos e comissionados, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, ficam sujeitos ao registro obrigatório de sua jornada de trabalho em relógio de ponto por meio de biometria.

1º Em regra, deverão ser feitos 4 (quatro) registros no relógio de ponto biométrico referentes ao início do trabalho, saída para o almoço, retorno do almoço e encerramento do trabalho.

2º Caso o servidor não consiga efetuar os 4(quatro) registros em determinado dia de trabalho, deverá apresentar justificativa acompanhada, se for o caso, de documentação comprobatória, no prazo de até 48 horas, ao seu superior hierárquico, que comunicará o ocorrido à Diretoria de Recursos Humanos.

3º Excetuam-se do registro do cumprimento da jornada de trabalho em relógio de ponto biométrico os servidores ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar.

Art. 2º Fica revogado o sistema de compensação de horas instituído pela Portaria nº 12, de 17 de janeiro de 2019, que abrangia aos servidores efetivos.

1º As horas extraordinárias de trabalho, conforme previsão do art. 65 da Lei Complementar 6046/2017, são limitadas a 2 (duas) horas por dia de trabalho e somente serão remuneradas se autorizadas previamente pelo superior hierárquico do servidor (art. 68 da Lei Complementar 6046/2017), cabendo a cada Diretor ou equivalente encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos relatório mensal das horas extras autorizadas a cada servidor.

2º O servidor ocupante do cargo de motorista fica excepcionado da regra prevista no parágrafo anterior, de modo que o pagamento incidirá sobre as horas previstas no art. 67 da Lei Complementar 6046/17, e as horas excedentes serão compensadas conforme dispõe o artigo 69 da Lei Complementar 6046/2017.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 12, de 17 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de janeiro de 2023.

Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 3655
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de janeiro de 2023 | Edição Nº 239
Prefeitura de Pará de Minas