COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.618/2022 - PAD 099/2021 - MULTA DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 19.617/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 099/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa ao PRO 018787/2021 referente a multa de trânsito.

Art. 2º – Determino o arquivamento dos presentes autos visto a impossibilidade de se aferir o responsável pela tramitação dos autos e do Formulário de Identificação do Condutor Infrator do qual foi datado intempestivamente.

Parágrafo Único: Na ocorrência de prova nova que se apure mediante processo administrativo próprio garantindo-se os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 22 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 366
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de março de 2022 | Edição Nº 42
Prefeitura de Pará de Minas