COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.621/2022 - PAD 112/2021 - MARCO OTÁVIO ALVES ASSIS

PORTARIA Nº 19.621/2022

Declara a procedência parcial da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 112/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;

Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS constantes dos autos do PAD autuado sob nº 112/2021;

Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência parcial da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 112/2021.

Parágrafo Único – Em virtude do disposto no caput deste artigo deixo de aplicar qualquer penalidade pugnando pelo seu Arquivamento consoante instrução.

Art. 2º – Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da infração de desídia contra o Servidor Marco Otávio Alves Assis.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 368
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de março de 2022 | Edição Nº 42
Prefeitura de Pará de Minas