PORTARIA Nº 19.621/2022
Declara a procedência parcial da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 112/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;
Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS constantes dos autos do PAD autuado sob nº 112/2021;
Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência parcial da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 112/2021.
Parágrafo Único – Em virtude do disposto no caput deste artigo deixo de aplicar qualquer penalidade pugnando pelo seu Arquivamento consoante instrução.
Art. 2º – Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da infração de desídia contra o Servidor Marco Otávio Alves Assis.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas