A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, notifica os proprietários e/ou responsáveis dos imóveis listados no Quadro 1 para efetuarem a limpeza dos mesmos de forma a evitar o aparecimento de matagais que possam afetar a salubridade e risco de incêndio, bem como a retirada de lixos, detritos e entulhos, mesmo que depositados por terceiros, inclusive no passeio.
Sendo assim, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação para a devida limpeza, sujeitando-se acarretar-lhe penalidades e demais ações necessárias para o fiel cumprimento da lei municipal nº 2059/1982 no seu artigo 44. O notificado fica obrigado a comprovar o cumprimento desta notificação, enviando fotos do lote limpo com cópia da notificação pelo Whatsapp através do número (37) 9 9972-3192 ou presencialmente na sede da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont.
É proibido atear fogo em vegetação com o intuito de limpeza do lote sendo responsável pelo ato passível de multa.
Pará de Minas, 17 de janeiro de 2023.
Fiscalização Ambiental
QUADRO 1 – EDITAL 21/2023 - SMADRMA/FISCAMB
BAIRRO |
ENDEREÇO |
LOTE |
QUADRA |
UNIÃO |
RUA PARAISO |
1 |
H10 |
RECANTO DA LAGOA |
RUA MARIA IZABEL DAVID |
9 |
62 |
PROVIDÊNCIA |
RUA IRAÍ |
20 |
B98 |
SÃO LUIZ |
RUA JOSÉ DE ABREU E SILVA |
ÁREA 2 |
B39 |
N. SRA DAS GRAÇAS |
RUA PRIMO BARBOSA |
S/N |
214-2 |
PADRE LIBÉRIO |
RUA MÁRIO DE OLIVEIRA LEITE |
59 |
11 |