DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA:
O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Ele valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela Câmara Municipal, o Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas. Todos os Certificados Digitais contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança.
A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam o trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização); agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho e otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
Na Administração Pública, em regra, todos os contratos devem ser precedidos de licitação, no entanto, esta pode ser dispensada nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93. No caso em questão, verifica-se a possibilidade de dispensa de licitação pelo valor, com base no inciso II do artigo 24, da referida lei, c/c art. 1º, II, “a”, do Decreto nº 9.412/2018, para as compras ou serviços que não excedam a importância de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao longo do prazo de contratação.
De acordo com a coleta de preços e planilha orçamentária, constatou-se que a média de preços apurada está dentro do limite previsto no art. 24, inciso II, da lei de licitações e suas posteriores alterações, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
DA EMPRESA CONTRATADA:
HALL SYSTEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.219.888/0001-41, com sede na Rua das Orquídeas, nº 116, Bairro Jardim Castelo Branco, em Pará de Minas-MG, CEP: 35.660-403.
DO VALOR:
O valor total é de R$229,90 (duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
DA BASE LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 01/2023, oriunda do Processo nº 02/2023, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço, configurando hipótese de dispensa de licitação.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto a HALL SYSTEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.219.888/0001-41.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 17 de janeiro de 2023.
MÁRCIO LARA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas