COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.625/2022 - PAD 170/2021 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS JHD

PORTARIA Nº 19.625/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 170/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS JHD., CNPJ: 07.723.197/0001-36.

Art. 2º – Determino a penalidade de ADVERTÊNCIA consoante artigo 87 inciso I da 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 22 de março de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 372
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de março de 2022 | Edição Nº 42
Prefeitura de Pará de Minas