CONTRATO Nº 03/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NA MODALIDADE FRANQUIA MENSAL DE PÁGINAS, COM CESSÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E TROCA DE TONERS/RECARGA DE TINTA E A EMPRESA LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o VEREADOR MÁRCIO LARA e a Empresa LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA, qualificada no CONTRATO Nº 03/2022, decorrente do Pregão Presencial 01/2022, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art. 57, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 03/2022, prevista na cláusula décima segunda, pelo período de 12 meses-25/01/2023 a 24/01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica autorizada um reajuste de preços, conforme cláusula 10.2.1, alterando o valor do contrato, de R$17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), para R$ 18.883,51 (dezoito mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 03/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 20 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE _______________________________
CONTRATADA ________________________________