COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.527/2023 - PAD 085/2022 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - SERRANA VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI

PORTARIA Nº 20.527/2023

Declara a improcedência da denúncia referente ao
Processo Administrativo Sancionatório nº 085/2022.


O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública; Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS; Considerando o Julgamento proferido pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:


Art. 1º – Declarar a improcedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar 085/2022 em que figura como requerida a Empresa SERRANA
VIÁRIA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 41.976.238/0001-34.


Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, 20 de janeiro de 2023.


Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública


ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 3759
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de janeiro de 2023 | Edição Nº 246
Prefeitura de Pará de Minas