CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS/MG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA 001/2023
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Fundo da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – FIA, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Chamamento, receberá documentação de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, reconhecidas como utilidade pública, regularmente constituídas e inscritas no CMDCA, localizadas município de Pará de Minas/MG e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal Termo de Fomento por meio da seleção de projetos devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, com fulcro nas Leis n.ºs 5.785/2015 – Municipal, 8.069/1990 – Federal, 8.242/1991 – CONANDA e 13.019/2014, com alteração introduzida pela Lei n.º 13.204/2015, e Resoluções CMDCA nº 02/2023
O Edital de Chamamento Público N°01/2023 poderá ser obtido na íntegra na Casa dos Conselhos situada na Rua Dr. Cândido, 26, Centro, ou através de site http://parademinas.mg.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto o Chamamento Público Nº 01/2023 de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal, Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração por meio da seleção de projetos, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
1.2. Os projetos sociais deverão ser apresentados de acordo com as áreas de atendimento, respeitados os eixos temáticos definidos no item 2.
2 – DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.2.1 Eixo 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 12 (doze) meses, da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e adolescente.
2.2.2 Eixo 2: Acolhimento direto da criança e adolescente, tendo em vista a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, combate ao trabalho infantil e promoção do trabalho regular do adolescente.
2.2.3 Eixo 3: Pesquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e adolescente.
2.2.4 Eixo 4: Capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente, entre os quais, os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Conselho Tutelar e das Polícias e da Vigilância Sanitária; ou outros profissionais na temática da defesa de direitos da criança e adolescente.
2.2.5 Eixo 5: Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação da sanções de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e adolescente e que fomentem a prevenção e o enfrentamento da violência contra a criança e adolescente.
2.2.6 Eixo 6: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e adolescente , com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e adolescente.
§ 1º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) que apresentar proposta na área do eixo 2.2.6 deverá propor obrigatoriamente, outra proposta que contemple algum dos outros Eixos.
§ 2º - Fica facultado a elaboração de mais de uma proposta enumeradas no quadro acima, desde que de forma individualizada utilizando o instrumental
de plano de trabalho constante no Anexo II deste edital.
3 - DOS RECURSOS E DO REPASSE FINANCEIRO
3.1 Para a execução do objeto deste Chamamento Público Nº 01/2023, os recursos somam o valor de até R$ 1.558.513,00 (um milhão, quinhentos cinquenta oito mil,
quinhentos treze reais.) para a seleção de projetos conforme 6 eixos de atendimento previstos no item 1.2;
3.1.1 Correrão as despesas à conta de dotação consignada ao Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o orçamento fiscal do município para o ano de 2023, observada as características abaixo discriminadas:
3.1.2 – orgão/unidade orçamentária:
3.1.3 – Projeto/atividade:
3.1.4 – Elementos de despesas:
3.2 O recurso informado no item 3.1, será distribuído da seguinte forma:
3.2.1 Será destinada para projetos com ações voltadas para o Serviço de Proteção Social Básica, Média e Alta Complexidade;
3.3 Cada organização da sociedade civil poderá apresentar até 05 (CINCO) projetos distintos nos termos do presente Edital, ficando limitada a aprovação de até 03 (três) projetos;
3.4 Não haverá limites de projetos aprovados por temática, desde que estejam dentro do recurso previsto neste Edital;
3.5 As instituições poderão apresentar projetos, podendo prever até 50% do valor do projeto para despesas com materiais permanentes;
3.6 Os projetos deverão ser executados obrigatoriamente no Município de Pará de Minas;
3.7 É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário base da categoria;
3.8 O repasse dos recursos para as organizações da sociedade civil será realizado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mediante a celebração de Termo de Fomento, condicionada a aprovação e encaminhamento da documentação por parte do CMDCA;
3.9 Após aprovação do projeto, através de Resolução expedida pelo CMDCA, a OSC terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da divulgação oficial para apresentação de documentação complementar (ítem 7.2) Envelope 2..
4 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Folha de Rosto (modelo anexo I).
c) Plano de Trabalho (anexo II).
d) Apresentação do documento de inscrição regularizada junto ao CMDCA e/ou CMAS;
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o CMDCA (anexo III);
§ 1º Os novos projetos a serem apresentados não poderão dispor sobre um mesmo atendimento (mesmo objeto/assunto) que já esteja sendo prestado pela entidade executora ou outra OSC dentro de um mesmo território, no mesmo período, sob pena de se evitar a duplicidade de financiamento para um mesmo objeto;
§ 2º Findo o prazo de execução, esgotada a possibilidade da renovação mediante aditivo, e constatada a necessidade, o sucesso do atendimento, atingida a satisfação do objeto, a OSC poderá participar de um novo chamamento com vistas a obter a aprovação de novas destinações para o projeto finalizado, ressaltando que ele terá que se submeter a todos os requisitos previstos no novo edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE ANALISE DAS PROPOSTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção através do projeto apresentado pelas instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, reconhecidas como utilidade pública, na forma do instrumental constante do Anexo II deste Edital.
5.2 Serão utilizados como critério de seleção o foco em políticas executadas
no sentido de garantir melhoria e/ou garantia de direitos da criança e do adolescente;
5.3 Poderão participar do presente Chamamento Público as instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, desde que:
a) estejam com registro em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA,conformidade com as Leis n.ºs 5.785/2015 – Municipal, 8.069/1990 – Federal, 8.242/1991 – CONANDA e 13.019/2014, com alteração introduzida pela Lei n.º 13.204/2015;
b) atendam os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e
demonstrem a qualificação técnica exigida conforme estabelecido no item 10
deste edital;
c) Estarão impedidas de participar deste Chamamento as organizações que se
enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº.
13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar
com a Administração Municipal;
d) A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC no presente
Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui
apresentadas;
5.2 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por Portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município;
5.2.2 Serão impedidas de participar das Comissões servidores que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das Entidades participantes do Chamamento Público.
5.2.3 Configurado o impedimento previsto no anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
5.2.4 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais;
5.3 DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
5.3.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, cumprindo as seguintes fases:
5.3.1.1 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital;
5.3.1.2 AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos que, se necessário, convocará representante do proponente para prestar esclarecimentos. Poderá ainda realizar visitas in locu para avaliação/constatação, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho no prazo de até 48 horas. Após finalização do parecer pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada para apreciação da plenária do CMDCA com objetivo de apresentar versão preliminar de classificação.
Serão observados os seguintes pressupostos:
I- A consonância da Proposta com as deliberações do CMDCA;
II – As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;
III- A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas a criança e o adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais dispositivos municipais;
IV- Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33;
V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
§1º Para cada inciso do item acima será dada pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o atendimento dos pressupostos acima apresentados pelos projetos, de forma que a nota 0 (zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos;
§2º Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos.
5.3.1.3 CLASSIFICAÇÃO: Finalizados os trâmites de avaliação apresentados no item 4.3.1.2, os membros do CMDCA poderão deliberar alterar o resultado ou referendar a propositura do projeto, através da expedição de Resolução contendo a classificação final, mediante divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixação no mural da Casa dos Conselhos Municipais.
6 - DATA, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
6.1 As Propostas deverão ser apresentadas até o dia 23 de janeiro de 2022, na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, em envelope conforme especificação contida no item 8;
6.2 O Chamamento Público ficará aberto pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. O Projetos e respectivos documentos deverão ser apresentados durante o prazo previsto neste Edital;
6.3 As etapas do presente Edital seguirão o cronograma baixo descrito:
DESCRIÇÃO |
DATAS |
Publicação do edital do chamamento público |
25 de Janeiro de 2023 |
Envio dos projetos pelas OSC’s |
24 de fevereiro de 2023 |
Etapa competitiva: Avaliação dos projetos |
25 de fevereiro de 2023 a 20 Março de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
28 de Março de 2023 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
04 Abril de 2023 |
Análise de recurso contra o resultado preliminar |
11 abril de 2023 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção |
17 Abril de 2023 |
Entrega dos documentos (Item 7.2) envelope 2 |
24 de Abril de 2023 |
Assinatura dos termos das parcerias 2022 |
A definir |
7- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os documentos, constantes no 7.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, conforme segue:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS RUA DOUTOR CÂNDIDO, 26 – CENTRO PARÁ DE MINAS (MG) CEP: 35660-021 – TELEFONE (37) 3233-5939 |
7.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente e nome do Projeto, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo:
ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4;
ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 9 (somente para as OSC habilitadas);
Parágrafo único – Para fins de identificação do proponente, segue as informações que devem constar na identificação do envelope:
EDITAL CMDCA 001/2023 |
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023 |
ENTIDADE PROPONENTE: |
TÍTULO DO PROJETO: |
EIXO TEMÁTICO: |
8 – DAS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 As OSC poderão apresentar à comissão de seleção, recurso contra o resultado da análise dos projetos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto;
8.2.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria executiva da Casa dos Conselhos Municipais com endereçamento à Comissão de Seleção;
8.3 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
9.1 Relação de documentos para celebração da parceria (Termo de Fomento) nos termos da Lei 13.019/2014
1) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014)
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014)
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)
2) Comprovação de tempo mínimo de existência:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);
3) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016)
a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação);
f) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
relatórios de prestações de contas aprovados.
g) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (solicitar Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).
h) Alvará de funcionamento;
i) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
j) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
k) Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4) Dados bancários – deverá ser aberta uma conta específica para o repasse em banco governamental;
5) Apresentar comprovação de cadastro concluído no CNEAS, conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
6) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao CMDCA e ou CMAS conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
7) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;
8) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;
9) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;
Parágrafo Único: As OSC`s habilitadas poderão conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
10 - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 A execução dos Projetos aprovados e financiados serão acompanhados e monitorados de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pelas propostas de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, no qual constará no mínimo:
I. Descrição sumária das atividades e metas previstas para o período;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período, com base nos indicadores estabelecidos (parâmetros de aferição das metas) e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública no período;
§ 3º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Fomento.
11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados no Termo de Fomento e pelas normativas expedida pelo Órgão Gestor municipal em vigência à época da prestação realizada, sob pena de suspensão dos repasses, as quais serão atestadas pelo gestor da parceria, designado posteriormente mediante Portaria e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;
§1º Para fins de prestação de contas mensal e final, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatório de execução do objeto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contendo:
I. A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
II. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV. Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
V. O grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros;
VI. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.
§ 2º A prestação de conta relativa ao Termo de Fomento deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e ao CMDCA, para a apreciação da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Fundo da Infância e Adolescência de Pará de Minas (FIA), que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMDCA, atestando conformidade ou não;
§ 3º A Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido;
§ 4º Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FIA, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do CMDCA (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos) em conformidade com a lei 13.019/2014.;
§ 5º As Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais que obtiveram projetos aprovados pelo CMDCA, ficarão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através de imprensa escrita, falada e televisiva e demais mídias sociais, que o financiamento do projeto é subsidiado pelo Fundo da Infância e Adolescência/Vale S/A e Prefeitura Municipal de Pará de Minas, divulgando a logomarca do CMDCA parceiro / cofinanciador.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta para manifestação da Comissão de Seleção de Projetos.
12.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
12.3 Eventuais modificações no presente Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
12.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.5 A Organização da Sociedade Civil (OSC) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Parágrafo único – Em ocorrendo a descoberta da falsidade e/ou inverdade após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.214, de 14 de dezembro de 2015.
12.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC) proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;
12.7 Casos especiais ou omissos, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA;
12.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, para fins de questionamento judicial pertinente a este Edital de Chamamento Público.
12.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – folha de rosto;
b) Anexo II – Plano de Trabalho;
c) Anexo III – modelo de Declaração de Apoio.
d) Anexo IV – modelo de Declaração de que possui disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e/ou operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e/ou cumprimento das metas estabelecidas;
e) Anexo V – modelo de Declaração de que a organização não deve prestações de contas as quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
f) Anexo VI – modelo de Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88.
g) Anexo VII – modelo de Declaração do representante legal da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações prevista na Lei Federal nº. 13.019/14.
Pará de Minas, 24 de Janeiro de 2023 .
Laudelina Ferreira de Oliveira
ANEXOS:
ANEXO I
FOLHA DE ROSTO
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
A |
Título do Projeto: |
B |
Eixo Temático: |
02 PROPONENTE |
||
Nome: |
||
CNPJ nº: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
|
Nome do Responsável Legal: |
||
Telefone: |
E-mail: |
|
Registro no CMDCA nº: |
Validade do Registro: |
|
Registro no CMAS nº: |
Validade do Registro: |
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES: |
|
A |
Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: |
B |
Objetivo Geral: |
C |
Breve descrição do projeto: |
D |
Nº de Beneficiários (direto) atendidos: |
E |
Valor total do Projeto: |
F |
Valor da contrapartida (quando houver): |
G |
Duração do projeto (nº meses): |
H |
Nome do responsável pelo Projeto: |
ANEXO II - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FIA 2023 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Dados Cadastrais |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OSC proponente: |
CNPJ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade: |
UF |
CEP |
DDD/telefone |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conta corrente |
Banco |
Agência |
Praça de Pagamento |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do responsável |
CPF |
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CI/órgão exped. |
Cargo |
Função |
Matrícula |
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Endereço |
CEP |
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2. Outros Partícipes |
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Nome do Participante |
CNPJ |
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Nome do Representante do Participante |
Telefone |
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Endereço |
CEP |
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3. Descrição do Projeto |
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Título do projeto |
Período de execução |
Início |
Término |
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Identificação do objeto da parceria (Descrição do objeto a ser executado) |
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Objetivo Geral (Apresentar a ideia central do objeto) |
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Objetivos Específicos (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto) |
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Público-Alvo (Qual o público que será atendido, sua localização prioritária geograficamente, forma de acesso ao projeto, condições de inscrições e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas e faixa etária contemplada) |
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4 - Justificativa da proposição (qual a razão da proposta de trabalho, qual a razão da escolha desse público-alvo e o que o diferencia dos demais projetos existentes) |
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5 – Forma de Execução: |
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6 – Metas: |
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Etapas e Metas previstas |
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7 – Cronograma de Atividades (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas) |
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Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado/Domingo |
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Matutino |
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Vespertino |
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Cronograma de Execução (escrever metas que deverão servir parâmetro para análise dos objetos do Plano de Trabalho |
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Meta |
Etapa |
Especificação |
Indicador físico |
Duração |
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Fase |
Unid. |
Qtd. |
Início |
Término |
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8 – Cronograma de Execução |
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ATIVIDADES |
MESES |
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jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
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9 – Planilha de Custos |
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Recursos Humanos |
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Descrição |
Quantidade |
Tempo de Execução |
Carga Horária Unitário |
Total R$ |
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Valor/Hora R$ |
Semanal R$ |
Mensal R$ |
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Total Geral |
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Materiais Permanentes |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Total Geral |
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Materiais de Consumo |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Total Geral |
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10 - Cronograma de Desembolso |
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meta |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
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meta |
Mês 07 |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
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11. Assinatura pelo Proponente |
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Local e data |
_________________________________ Proponente |
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12. Aprovação pelo Concedente |
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Local e data |
__________________________________ Concedente |
ANEXO III – Minuta da Declaração
DECLARAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (CMDCA), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de 2023
FULANO(S)
Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador