PORTARIA Nº 20.320/2022
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo Sancionatório PAD: 141/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Anderson Junio Pereira e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Rejane da Silva Campanha Andrade como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia teria a Requerida não adimplido com o Contrato/ARP 058/2022 do ICISMEP com relação ao atraso na entrega do medicamento Amoxicilina 50 mg/ml.
Art. 2 – Conste-se como Requerida a Sociedade Empresarial PRATI E DONADUZZI E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 73.856.593/0001-66 e que esta poderá vir a sofrer as sanções capituladas no Instrumento Contratual/ARP assim como nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/2002, orientados pelo Acórdão 754/2015, item 9.5.1, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de novembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS