CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02 / 2023

Dispõe sobre a excepcionalidade sobre a concessão de Aluguel Social no âmbito de Pará de Minas e contém outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, alterada pela Lei n.º 12.435 – Lei Orgânica de Assistência Social LOAS , pela Lei Municipal, nº 6.019, de 15 de dezembro de 2016, e na Lei Municipal nº 6.702/22 e com a Resolução do CMAS nº 06/ 2022 e de acordo com o Regimento Interno, na reunião Extraordinária do dia 10 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO:

APROVA em caráter excepcional:

Art. 1º Renovar pelo prazo de até 01 ano o benefício do aluguel social das situações apresentadas:

Art. 2º Os equipamentos do SUAS deverão realizar os acompanhamentos sistematicamente as famílias mantidas no auxílio e encaminhar seus relatórios para o CMAS, semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por beneficiário no âmbito do auxílio, as iniciativas promovidas em seu favor e a manutenção da situação que justificou a concessão do auxílio;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de janeiro de 2022.

LUCIRENE DOS SANTOS GOMES

Presidente do CMAS -Gestão 2022/2023

RESOLUÇÃO n.º 003/2023

Aprova Emenda Parlamentar n.º 31860003-Estruturação a Rede de Serviços do SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, mediante Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de fevereiro de 2023:

CONSIDERANDO encaminhamento de programação para análise técnica (SIGTV: de origem de emenda parlamentar nº 31860003;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de unidade pública que presta serviço tipificado (Resolução n.º109/2009 – CNAS) no CNEAS;

RESOLVE:

Art. 1.ºAprovar repasse financeiro no valor de R$ 909.209,00 (novecentos nove mil,duzentos e nove reais) Unidades beneficiárias: Cidade Ozanan de Pará de Minias localizada rua Santa Terezinha, 321 JK – Valor de R$ 109.209,00 (cento e nove mil, duzentos nove reais); Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Pará de Minas – APAE, localizada rua Inocêncio III, 340 São Francisco - Valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais; nos Termos da Emenda Delegada n.º 31860003, Funcional Programática 08.244.5031.219G.0031

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;

Pará de Minas, 01de fevereiro de 2023.

LUCIRENE DOS SANTOS GOMES

Presidente do CMAS – Pará de Minas

GESTÃO 2022/2023

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 3917
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 253
Prefeitura de Pará de Minas