CASA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (O3)

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RESOLUÇÃO 01/23

Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Programação Anual de Saúde 2023 (PAS) do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

– Considerando o Parecer Favorável dos Conselheiros, membros das Comissões Permanentes, do Conselho Municipal de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A Programação Anual de Saúde – PAS/2023, que é o instrumento que apresenta o detalhamento das ações, indicadores e metas anuais a serem atingidos, bem como a previsão de recursos financeiros a serem disponibilizados para o ano em execução das proposições do Plano Municipal de Saúde, para o exercício 2023.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 25 de janeiro de 2023.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

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RESOLUÇÃO 02/23

Dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal de Saúde do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro de 2023, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Que as Conferências, tem a representação de vários segmentos sociais, que se reúnem com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a realização da XII Conferência Municipal de Saúde, no dia 22 de março de 2022, na Faculdade de Pará de Minas – FAPAM, no horário de 7 horas às 17 horas.

Art.2º – Fica instituída a Comissão Organizadora, composta por conselheiros(as) do Conselho Municipal de Saúde responsável pela organização da XII Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º – As diretrizes e funcionamento da Conferência serão estabelecidas por Regimento Interno, elaborado pela Comissão Organizadora.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 25 de janeiro de 2022.



MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

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RESOLUÇÃO 03/23

Dispõe sobre a APROVAÇÃO das alterações no Protocolo dos Serviços Especializados na Fisioterapia no município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 25 de janeiro de 2023, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a necessidade das alterações no Protocolo vigente após a análise do instrumento contratual, visando ampliar a qualidade assistencial para o usuário, proporcionando condições para a organização e o funcionamento dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º – O número inicial de sessões, o número posterior de sessões referentes às cirurgias grandes e politraumatismo, e sessões em outros casos passam a ser 10 (dez), sendo regulados diariamente, e com aplicabilidade e controle do orçamento contratual em consonância com Projeto Básico.

Art. 2º Será informatizado o Fluxo de Encaminhamentos de pós-operatório, fraturas e drenagem através do Sistema de Informatização Municipal, otimizando os processos da Rede de Atenção à Saúde / RAS.

Art. 3º – A solicitação de pós-operatório, fraturas e drenagem linfáticas geradas por profissionais do Ambulatório Médico de Especialidades / AME, será através do Sistema de Informatização Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 25 de janeiro de 2023.



MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 3920
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 253
Prefeitura de Pará de Minas