DECRETO 12.779/2023
Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c artigo 107, inciso I, alínea "c" da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto nos artigos 40 e 41 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pará de Minas;
Considerando o disposto no Decreto Municipal 11.092/2020, especialmente o disposto em seu artigo 2.º;
Considerando especialmente o funcionamento 24 horas do sistema de saúde do Município, sendo imprescindível que os servidores ocupantes do cargo de motorista carteira “d” e demais cargos técnicos laboram de forma contínua, em jornadas diversas, atendendo à demanda do Município, e preservando a percepção de horas extras em estrita observância à legislação vigente;
Considerando finalmente o teor da Recomendação Ministerial n.º 018/2022;
DECRETA:
Art. 1.º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, observadas as delimitações constantes do Estatuto do Servidor Público do Município, preservadas as vantagens regularmente previstas na legislação municipal, mediante a edição de Ato Emanado pelo Ordenador de Despesas de cada unidade administrativa poderá ser definida de acordo com os horários abaixo delineados:
I - Jornada 01: início às 03:00 horas / término às 13:00 horas;
II - Jornada 02: início às 04:00 horas / término às 14:00 horas;
III - Jornada 03: início às 05:00 horas / término às 15:00 horas;
IV - Jornada 04: início às 07:00 horas / término às 17:00 horas;
V - Jornada 05: início às 08:00 horas / término às 18:00 horas;
VI - Jornada 06: início às 10:00 horas / término às 20:00 horas;
VII - Jornada 07: início às 12:00 horas / término às 22:00 horas;
VIII - Jornada 08: 12x36 horas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 26 de janeiro de 2023.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas