DECRETO N.º 12.776/2023
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 01/2023;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da “Liquidaço”:
Dia 08 e 10 de fevereiro (quarta, quinta e sexta-feira)..…………............. de 09 às 20 horas
Dia 11 de fevereiro (sábado)...................…….....………………..……....... de 09 às 14 horas
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de janeiro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito