SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.776/2023

 DECRETO N.º 12.776/2023

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 01/2023;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião daLiquidaço”:

Dia 08 e 10 de fevereiro (quarta, quinta e sexta-feira)..…………............. de 09 às 20 horas

Dia 11 de fevereiro (sábado)...................…….....………………..……....... de 09 às 14 horas


Art. 2.º –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de janeiro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 3926
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de fevereiro de 2023 | Edição Nº 253
Prefeitura de Pará de Minas