DECRETO Nº 12.754/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de SILVÂNIA GONÇALVES MARTINS DUARTE, CPF Nº 450.879.466-15, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007507/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Sem Número da Quadra 153, Bairro Centro, Município de Pará de Minas, de propriedade de SILVÂNIA GONÇALVES MARTINS DUARTE, CPF Nº 450.879.466-15 conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 81.245 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SILVÂNIA GONÇALVES MARTINS DUARTE
Descrição: conforme Matrícula Nº 81.245 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 81.245 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 81.246 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SILVÂNIA GONÇALVES MARTINS DUARTE
Descrição: conforme Matrícula Nº 81.246 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 153 – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: SILVÂNIA GONÇALVES MARTINS DUARTE
Área: 541,11m²
Frente: 23,79m confrontando com a Rua Teófilo Marinho;
Fundos: 32,80m confrontando com o Lote Sem Número da Quadra 153 da casa de Elza Maria Pereira Assis;
Lateral Direita: 18,12m confrontando com a Rua Guimarães Sobrinho;
Lateral Esquerda: 20,86m confrontando com o Lote Sem Número da Quadra 153 da casa Nº 37 de Salomão Caffaro;
Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 81.245 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.554/2022, de 27 de outubro de 2022.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de dezembro de 2022.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas