DECRETO Nº 12.762/2023
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA., CNPJ 20.898.276/0001-46, protocolado sob Nº
PRO-0007640/2022;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra F-21 situado no Bairro Eldorado – Etapa 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade
Empresária ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA., CNPJ 20.898.276/0001-46, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Matrícula: 58.813 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 1.789,50m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 58.813 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 7 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 360,33 m²
Frente: 12,04m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 16,23m confrontando com o Lote Nº 6;
Lateral Direita: 26,31m, sendo 20,67m confrontando com o Lote Nº 9 e 5,64m com o Lote Nº 8;
Lateral Esquerda: 24,97m confrontando com a Rua do Cerrado.
Lote de Terreno Nº 9 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 203,25m²
Frente: 10,02m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 10,00m confrontando com o Lote Nº 8;
Lateral Direita: 20,00m confrontando com o Lote Nº 10;
Lateral Esquerda: 20,67m confrontando com o Lote Nº 7.
Lote de Terreno Nº 10 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 206,83m²
Frente: 10,52m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 10,50m confrontando com o Lote Nº 12;
Lateral Direita: 19,42m confrontando com o Lote Nº 11;
Lateral Esquerda: 20,00m confrontando com o Lote Nº 9.
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 210,79m²
Frente: 11,01m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 11,00m confrontando com o Lote Nº 12;
Lateral Direita: 18,93m confrontando com o Lote Nº 1;
Lateral Esquerda: 19,42m confrontando com o Lote Nº 10.
Lote de Terreno Nº 1 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 369,12m²
Frente: 16,90m confrontando com a Rua Vital Isidório da Silva;
Fundos: 21,47m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Lateral Direita: 11,60m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Lateral Esquerda: 26,75m, sendo 18,93m confrontando com o Lote Nº 11 e 7,82m com o Lote Nº 12.
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 206,10m²
Frente: 10,89m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Fundos: 2,12m confrontando com o Lote Nº 8;
Lateral Direita: 22,48m confrontando com o Lote Nº 8;
Lateral Esquerda: 29,32m, sendo 7,82m confrontando com o Lote Nº 1, 11,00m com o Lote Nº 11 e 10,50m com o Lote Nº 10.
Lote de Terreno Nº 8 – Quadra F-21 – Bairro Eldorado – Etapa 2– Pará de Minas-MG
Proprietário: ORGANIZAÇÕES GARRA UTILIDADES LTDA.
Área: 233,08m²
Frente: 10,89m confrontando com a Rua Jardim Botânico;
Fundos: 5,64m confrontando com o Lote Nº 7;
Lateral Direita: 26,98m, sendo 19,71m confrontando com o Lote Nº 3 e 7,27m com o Lote Nº 6;
Lateral Esquerda: 34,60m, sendo 24,60m confrontando com o Lote Nº 12 e 10,00m com o Lote Nº 9.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.559/2022, de 27 de outubro de 2022.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de janeiro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas