DECRETO Nº 12.769/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PERTU RESIDENCIAL STUDIOS INCORPORADOR LTDA., CNPJ Nº 46.954.895/0001-02, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0000025/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Sem Número e o Lote de Terreno Nº 02 da Quadra 49-A, situados no Bairro Centro, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária PERTU RESIDENCIAL STUDIOS INCORPORADOR LTDA., CNPJ Nº 46.954.895/0001-02, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 49-A - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 68.848 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PERTU RESIDENCIAL STUDIOS INCORPORADOR LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 68.848 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 49-A - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.846 – Folha 015 – Livro 2 B-V do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PERTU RESIDENCIAL STUDIOS INCORPORADOR LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.846 – Folha 015 – Livro 2 B-V do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 49-A - Bairro Centro – Pará de Minas-MG
Proprietário: PERTU RESIDENCIAL STUDIOS INCORPORADOR LTDA.
Frente: 22,38m confrontando com a Rua Dr. Higino;
Fundos: 15,88m confrontando com o Lote Nº 06 da Quadra 49-A, Matrícula 2.093, de propriedade de Ênio Arold Faria e Outros CPF: 075.297.836-53;
Lateral Direita: 53,13m em linha quebrada sendo: 35,97m confrontando com o Lote Sem Número da Quadra 49-A, Matrícula 8.262 de propriedade de Silvio Linhares de Almeida, CPF: 732.482.666-00; 9,79m confrontando com o Lote Sem Número da Quadra 49-A, Matrícula 42.369 de propriedade de Maria Angélica Moreira Fagundes, CPF: 279.700.436-15; 7,37m confrontando com o Lote Sem Número da Quadra 49-A, Matrícula 52.506 de propriedade de Fábio Soares França e outro, CPF: 044.576.596-81;
Lateral Esquerda: 44,26m em linha quebrada sendo: 13,73m confrontando com o Lote Nº 06 da Quadra 49-A, Matrícula 2.093 de propriedade de Ênio Arold Faria e Outros CPF: 075.297.836-53; e 30,53m confrontando com o Lote Nº 03 da Quadra 49-A, Matrícula 8.757 de propriedade de Célia Mendes Faria dos Santos, CPF: 011.649.706-82;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de janeiro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas