DECRETO Nº 12.771/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOSÉ NILTON SOARES, CPF Nº 484.214.056-91, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0009325/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Sem Número e o Lote de Terreno de Nº 09 da Quadra 217-1, Bairro Independência, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ NILTON SOARES, CPF Nº 484.214.056-91, de conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Sem Número – Quadra 217-1 – Bairro Belvedere – Pará de Minas-MG
Matrícula: 80.632 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ NILTON SOARES,
Descrição: conforme Matrícula Nº 80.632 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra 217-1 – Bairro Independência – Pará de Minas-MG
Matrícula: 81.570 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ NILTON SOARES,
Descrição: conforme Matrícula Nº 81.570 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra 217-1 – Bairro Independência – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOSÉ NILTON SOARES,
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N 7.802.590,69m e E 540.964,76m; situado entre o lote sn da quadra 217-1 de Neide Maria Rodrigues e lote sn da quadra 217-A de Maria Marta dos Santos.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE SN DA QUADRA 217-1 DE MARIA MARTA DOS SANTOS (POSSEIRA) – Antecessor: Espólio de Geraldo Gomes de Souza, Viúva: Maria Marta dos Santos, Filhos Herdeiros: Marta Fátima dos Santos, Regina Maria dos Santos, Neiva Maria Gomes dos Santos, Geralda Daniel Gomes dos Santos – Lote 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 138°21'25" e de 8,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.584,70m e E 540.970,09m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 8 DA QUADRA 217-1 DE ELETRÔNICA SÃO JUDAS TADEU (MATRICULA 66.710) – Antecessor: Espólio de Ana Antônio Teixeira, herdeiros: Maria do Carmo Teixeira, Geralda Maria Teixeira Batista, Maria da Conceição Duarte – Lote 7 com os seguintes azimutes e distâncias: 137°19'10" e de 12,12 m até o vértice 9 de coordenadas N 7.802.575,79m e E 540.978,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 7 DA QUADRA 217-1 DE MARIA DE LOURDES SANTOS DUARTE (MATRICULA 68.771) – Antecessor: Maurício Pereira Duarte e ou/ Maria de Lourdes Santos Duarte com os seguintes azimutes e distâncias: 139°15'33" e de 5,26 m até o vértice 10 de coordenadas N 7.802.571,81m e E 540.981,74m; 137°15'56" e de 6,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.802.567,16m e E 540.986,03m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE SN DA QUADRA 217-1 DE GERALDA CLEUSA DE JESUS DUARTE (POSSEIRA) – Antecessor: José Francisco da Silva (Solteiro) com os seguintes azimutes e distâncias: 231°20'47" e de 7,00 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.802.562,79m e E 540.980,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 4 DA QUADRA 217-1 DE JOSÉ LOURENÇO DA SILVA (MATRICULA 2.649) – Antecessor: Lote 5 de Edmar Santos Romeiro e ou Vera Lúcia da Silva Romeiro com os seguintes azimutes e distâncias:
317°53'58" e de 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.802.565,21m e E 540.978,37m; 234°26'26" e de 0,20 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.802.565,09m e E 540.978,21m; 229°44'26" e de 18,71 m até o vértice 14A, de coordenadas N 7.802.553,00m e E 540.963,93m; 229°50'51" e de 7,62 m até o vértice 14B, de coordenadas N 7.802.548,09m e E 540.958,11m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com AVENIDA PROFESSOR MELO CANÇADO com os seguintes azimutes e distâncias: 320°18'38" e de 11,99 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.802.557,32m e E 540.950,45m; 318°36'19" e de 11,78 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.566,16m e E 540.942,66m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE SN DA QUADRA
217-1 DE RENATO ALVES MONTEIRO (MATRICULA 74.534) – Antecessor: Lote 10 do Espólio de Geralda Cândida da Silva, Viúvo: José Orlando da Silva, filhos Herdeiros: Rosemary Magela da Silva, José Imaculado da Silva, Raquel Maria da Silva, Lúcia da Silva, Silvania da Silva, Rosangela Aparecida Silva e Fábio José da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 44°47'41" e de 2,28 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.567,77m e E 540.944,27m; 48°50'02" e de 15,93 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.578,26m e E 540.956,26m; 67°00'24" e de 1,54 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.578,86m e E 540.957,68m; 47°04'51" e de 11,09 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.586,41m e E 540.965,80m; 313°58'21" e de 3,77 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.589,03m e E 540.963,09m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE SN DA QUADRA 217-1 DE NEIDE MARIA RODRIGUES (MATRICULA 62.491) – Antecessor: Neide Maria Rodrigues e os filhos Tiago Rodrigues Machado e Diela Rodrigues Machado com os seguintes azimutes e distâncias: 45°04'03" e de 2,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.590,69m e E 540.964,76m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Observação: Consta no Boletim Imobiliário Cadastral 2022 desta Prefeitura que, conforme vistoria realizada no local, os imóveis foram demolidos.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de janeiro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas